Seja bem-vindo
Dourados,23/03/2026

  • A +
  • A -

O APAGAMENTO DOS TERENA NA GRANDE DOURADOS: QUANDO A ACADEMIA ESCOLHE QUEM PODE EXISTIR

Redação do Indigena News MS
O APAGAMENTO DOS TERENA NA GRANDE DOURADOS: QUANDO A ACADEMIA ESCOLHE QUEM PODE EXISTIR Logo Jornal



Mais uma vez, a Organização
Tradicional dos Terena da Grande Dourados (OTGD) foi solenemente ignorada em
agendas institucionais que tratam diretamente dos povos indígenas da região. A
recente reunião envolvendo o Ministério dos Povos Indígenas (MPI), a UFGD e a
Aty Guasu reforça uma prática recorrente: discutir políticas indígenas na
Grande Dourados sem a presença formal da representação tradicional do povo
Terena.



NÃO
SE TRATA DE DISPUTA POR PROTAGONISMO. TRATA-SE DE RECONHECIMENTO HISTÓRICO,
JURÍDICO E POLÍTICO.



A Reserva Indígena de
Dourados (RID) não é homogênea. Ela é multiétnica. Sua formação não ocorreu de
maneira espontânea ou harmoniosa. Entre as décadas de 1960 e 1980 — período que
antecedeu a Constituição de 1988 — o Estado brasileiro, com a conivência de
órgãos como o antigo SPI, assistiu e, em muitos casos, permitiu o renitente
esbulho possessório de terras indígenas tradicionais. Comunidades inteiras
foram retiradas de seus territórios originários por latifundiários e grileiros
e lançadas para dentro da RID.



Ali, povos da mesma etnia,
mas pertencentes a clãs historicamente distintos e, por vezes, rivais, foram
comprimidos em um espaço territorial exíguo. O resultado foi um ambiente de
tensão estrutural, que muitos chamam — com dor e razão — de “campo de
concentração indígena”.



 



ESSA
REALIDADE NÃO PODE SER APAGADA.



Quando a academia ou
instituições públicas tratam a RID como se fosse um território exclusivamente
vinculado a uma única representação política, criam — consciente ou
inconscientemente — uma narrativa que marginaliza os Terena e os transforma,
aos olhos menos atentos, em “intrusos” ou “oportunistas”.



Esse discurso, ainda que
não seja explicitamente afirmado, ecoa nas redes sociais, nas falas inflamadas
e nos comentários que questionam a legitimidade histórica dos Terena na Grande
Dourados.



 



MAS
OS FATOS HISTÓRICOS DESMENTEM ESSA CONSTRUÇÃO.



Os Terena possuem
trajetória consolidada na região, participaram de processos históricos
decisivos — inclusive na Guerra do Paraguai — e possuem direitos originários
garantidos constitucionalmente, assim como qualquer outro povo indígena do
Brasil. A Constituição Federal de 1988 não estabelece hierarquia entre etnias.
O artigo 231 reconhece direitos aos povos indígenas, no plural.



Quando estruturas
acadêmicas e administrativas selecionam interlocutores exclusivos e ignoram
organizações tradicionais legitimamente constituídas, estamos diante de algo
mais grave do que simples omissão: trata-se de um processo de invisibilização institucional.



 



E
INVISIBILIZAÇÃO É FORMA DE PODER.



Ao definir quem é convidado
à mesa de diálogo, quem é reconhecido como representante legítimo e quem é
silenciado, estabelece-se uma política de existência. Alguns são vistos como
sujeitos políticos. Outros passam a ser tolerados.



Isso se aproxima
perigosamente daquilo que já denunciamos como necropolítica institucional: a
escolha de quem merece voz, investimento, políticas públicas e legitimidade.



Não se trata de negar a
importância da Aty Guasu ou de qualquer outra organização. Trata-se de afirmar
que a RID é plural. É Guarani. É Kaiowá. É Terena. É multiétnica.



Ignorar a OTGD em reuniões
que discutem direitos indígenas na Grande Dourados é ignorar uma parte da
própria história da Reserva.



A academia, que deveria ser
espaço de produção crítica do conhecimento, não pode reproduzir apagamentos
históricos. A universidade pública tem compromisso com a pluralidade, com a
escuta ampla e com o rigor científico. E o rigor científico exige
contextualização histórica: a formação da RID foi marcada por deslocamentos
forçados, conflitos interclânicos e políticas estatais equivocadas.



 



SILENCIAR
ISSO É REESCREVER A HISTÓRIA.



Como pontuou o Procurador
Jurídico da RID, Dr. Wilson Matos, o reconhecimento institucional das
organizações tradicionais não é mera formalidade política, mas decorrência do
princípio constitucional da participação e da autodeterminação dos povos
indígenas.



A Convenção 169 da OIT,
incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro, garante o direito à consulta e
à participação por meio de suas instituições representativas.



Quais são as instituições
representativas da Grande Dourados? Todas elas devem estar à mesa.



ESTE
EDITORIAL NÃO É UM ATAQUE. É UM CHAMADO À RESPONSABILIDADE HISTÓRICA.



À UFGD, à UEMS, ao MPI e às
demais instituições: a pluralidade da RID precisa ser respeitada. O diálogo
seletivo produz ressentimento social e alimenta narrativas de divisão.



À sociedade douradense:
compreender a complexidade histórica da Reserva é fundamental para evitar
julgamentos simplistas que reforçam preconceitos.



E à própria comunidade
indígena: a luta por direitos não pode ser fragmentada por apagamentos internos
estimulados por estruturas externas.



A
HISTÓRIA DA RID É COMPLEXA. DOLOROSA. MAS É COLETIVA.



Nenhum povo indígena da
Grande Dourados pode ser tratado como figurante na própria história.



Reconhecer isso é o
primeiro passo para construir políticas públicas verdadeiramente inclusivas.







COMENTÁRIOS

Buscar

Alterar Local

Anuncie Aqui

Escolha abaixo onde deseja anunciar.

Efetue o Login

Baixe o Nosso Aplicativo!

Tenha todas as novidades na palma da sua mão.