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Dourados,21/06/2026

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A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER INVOCADA APENAS QUANDO CONVÉM


A CONSTITUIÇÃO NÃO PODE SER INVOCADA APENAS QUANDO CONVÉM

Por Wilson Matos – Advogado e Jornalista
Os acontecimentos recentes envolvendo conflitos fundiários em Mato Grosso do Sul reacenderam um debate que o Brasil insiste em adiar há mais de um século: o cumprimento da Constituição Federal em relação aos direitos territoriais indígenas.


Representantes do agronegócio reuniram-se para defender a segurança jurídica, o respeito à propriedade e a observância da Constituição. Em um Estado Democrático de Direito, tais reivindicações são legítimas. Nenhuma sociedade pode prosperar sob a violência, a destruição do patrimônio ou a ausência de segurança.
Mas há uma pergunta histórica que não pode ser ignorada: onde estavam os defensores da Constituição quando os direitos originários dos povos indígenas, expressamente reconhecidos pela Carta de 1988, foram sistematicamente descumpridos?


O artigo 231 da Constituição não criou direitos indígenas. Apenas reconheceu direitos que já existiam antes do próprio Estado brasileiro. Ainda assim, durante décadas, comunidades indígenas assistiram à transformação de seus territórios tradicionais em propriedades privadas, enquanto processos de identificação e demarcação permaneciam paralisados por interesses políticos e econômicos.


Milhares de indígenas viveram e ainda vivem confinados em pequenas áreas, enfrentando pobreza, violência, suicídios, insegurança alimentar e abandono estatal. Durante esse longo período, raramente se viu a mesma indignação institucional em defesa do cumprimento integral da Constituição.
A segurança jurídica não pode ser seletiva.


A Constituição deve valer tanto para proteger a propriedade privada quanto para garantir os direitos originários dos povos indígenas. Quando um dos lados é ignorado durante décadas, cria-se um ambiente de tensão permanente, cujas consequências acabam atingindo toda a sociedade.


Isso não significa justificar atos ilegais, vandalismo ou violência. A lei deve ser aplicada a todos. Mas também não se pode exigir respeito absoluto à Constituição apenas quando ela protege determinados interesses, enquanto se relativizam os dispositivos constitucionais que asseguram os direitos dos povos originários.
Talvez este seja o momento de uma reflexão mais profunda.


Os conflitos que hoje preocupam produtores rurais são, em grande medida, consequência de problemas que o Estado brasileiro deixou de resolver quando deveria. A omissão estatal produziu insegurança para indígenas e não indígenas.


Durante muitos anos, os povos indígenas experimentaram o abandono, a demora administrativa, a negação de direitos e a invisibilidade institucional. Agora, parte da sociedade começa a sentir os efeitos de uma crise construída pela incapacidade do Estado de cumprir sua própria Constituição.


Como ensinava Ernesto Che Guevara, é preciso “endurecer, mas sem perder a ternura”. Endurecer na defesa dos direitos, da justiça e da verdade histórica. Mas sem perder a capacidade de diálogo, de reconhecer a humanidade do outro e de buscar soluções pacíficas.


A paz no campo não será construída pela força, nem pelo esquecimento. Ela nascerá do cumprimento integral da Constituição, para todos, sem exceções e sem privilégios.
Porque a Constituição não pode ser lembrada apenas quando convém. Ela deve ser respeitada, integralmente, todos os dias.




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