foto arquivo Google Escola Estadual intercultural
A chamada Carta de Amambai,
redigida pelo advogado indígena Wilson Matos, não é apenas um documento
político. É uma denúncia frontal. Um libelo contra um Estado que, ao invés de
proteger, insiste em violar — e o faz de maneira sistemática, sofisticada e, sobretudo,
covarde.
O que as lideranças
indígenas de Mato Grosso do Sul expuseram naquele documento já não pode mais
ser tratado como desorganização administrativa ou deficiência de gestão.
Trata-se de algo muito mais grave: um modelo estruturado de poder. Um modelo de
controle. E esse modelo tem nome — precarização.
A Constituição Federal de
1988, em seu artigo 231, reconhece aos povos indígenas o direito à
autodeterminação, à organização social própria e ao respeito às suas tradições.
No entanto, o que se observa nas aldeias é o esvaziamento sistemático desse
comando constitucional. Agentes públicos adentram territórios indígenas
ignorando protocolos culturais, desconsiderando lideranças e impondo uma lógica
externa que remete às práticas coloniais que o próprio ordenamento jurídico
deveria ter superado.
Mas há algo ainda mais
perverso em curso: o uso deliberado da precarização como instrumento de
dominação interna.
Os números não deixam
margem para dúvida. Na rede estadual de Mato Grosso do Sul, apenas entre 20% e
25% dos professores indígenas são efetivos. A esmagadora maioria — entre 74% e
79% — atua sob precários, os chamados de contratos temporários. No município de
Dourados, a realidade não é diferente: cerca de 30% são efetivos, enquanto mais
de 65% permanecem em vínculos precários, especialmente nas aldeias Jaguapiru e
Bororó.
Isso não é acaso. Não é
emergência. É escolha política.
O contrato temporário,
previsto como exceção, foi transformado em regra. E mais do que isso: foi
convertido em ferramenta de controle social. O professor indígena temporário
vive sob constante insegurança. Sem estabilidade, sem garantias, sem autonomia.
Seu vínculo depende de renovações periódicas, muitas vezes marcadas por
critérios pouco transparentes.
E quem depende do sistema
dificilmente o confronta.
O resultado é a formação de
uma categoria profissional silenciada, vulnerável e exposta a pressões
políticas. A Carta de Amambai denuncia, com precisão, que esses contratos vêm
sendo utilizados como instrumentos de manipulação eleitoral. Quando o trabalho
se torna dependente de decisões administrativas opacas, abre-se espaço para o
clientelismo, para o favorecimento e para a construção de verdadeiros currais
eleitorais dentro das comunidades indígenas.
Não se trata de retórica.
Trata-se de realidade.
Essa prática não apenas
fere princípios éticos — ela viola diretamente a Constituição. O artigo 37
estabelece o concurso público como regra para ingresso no serviço público. A
contratação temporária é exceção, e deve ser justificada por necessidade transitória.
A manutenção de contratos precários de forma contínua representa uma distorção
inaceitável da norma constitucional.
Além disso, há uma violação
direta ao artigo 210, §2º, que assegura a educação escolar indígena
diferenciada, com respeito às línguas, culturas e processos próprios de
aprendizagem. Também se afronta a Convenção 169 da OIT, que garante o direito à
consulta prévia, livre e informada, e o protagonismo dos povos indígenas na
definição de suas políticas educacionais.
Mas o impacto da precarização
vai além do campo jurídico.
Ela destrói a continuidade
pedagógica. Enfraquece a transmissão cultural. Fragmenta projetos educacionais.
Desorganiza a escola indígena como espaço de identidade e resistência.
Professores entram e saem, vínculos se rompem, projetos são interrompidos. A
educação deixa de ser um processo contínuo e passa a ser uma sucessão de
improvisos.
Isso não é apenas má
gestão. Isso é desmonte.
E quando esse desmonte
atinge diretamente a base cultural de um povo, ele deixa de ser um problema
administrativo e se aproxima de algo ainda mais grave: uma violação estrutural
de direitos, com contornos de etnocídio institucional.
A ausência de concursos
públicos específicos e diferenciados para professores indígenas escancara essa
realidade. A legislação permite. A Constituição autoriza. A realidade exige.
Mas o Estado se omite.E essa omissão não é
neutra.
Ela sustenta um sistema de
dependência. Alimenta a fragilidade institucional. Mantém comunidades inteiras
sob influência política indireta. Reproduz, sob novas formas, velhas práticas
de dominação.
A mesma lógica se repete em
outras áreas: saúde, assistência social, políticas públicas em geral. A
presença do Estado nas aldeias muitas vezes ocorre sem diálogo, sem preparo e
sem respeito às especificidades culturais.
Diante desse cenário, as
reivindicações da Carta de Amambai não são meros pedidos. São exigências
jurídicas legítimas.
Execução de políticas
públicas por indígenas. Capacitação obrigatória de agentes externos. Realização
de concursos públicos específicos. Respeito à consulta prévia. Nada disso é concessão.
Tudo isso é direito.
A Carta de Amambai cumpre
um papel histórico ao romper o silêncio e expor um sistema que há décadas opera
à margem da legalidade constitucional.
Agora, não há mais espaço
para neutralidade.
Ou o Estado brasileiro revê
suas práticas e passa a cumprir a lei, — ou continuará sendo denunciado,
nacional e internacionalmente, como agente ativo de violação de direitos
indígenas.
Porque não há democracia
onde há controle disfarçado de política pública.
E não há justiça onde a
dignidade de um povo inteiro é submetida à lógica da precarização.




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