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Dourados,13/06/2026

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ABRIL VERDE E AMARELO OU ABRIL DO ESQUECIMENTO HISTÓRICO?

"ANTES DOS CARTÓRIOS, HAVIA OS POVOS INDÍGENAS."

Jornalista Wilson Matos DRT 773/MS
ABRIL VERDE E AMARELO OU ABRIL DO ESQUECIMENTO HISTÓRICO? Foto Arquivo /Gilbeto Ferandes

ABRIL VERDE E AMARELO OU ABRIL DO ESQUECIMENTO HISTÓRICO?
A propriedade privada e a posse originária indígena diante da Constituição Federal
Por Wilson Matos – Advogado e Jornalista
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul aprovou, em primeira discussão, o Projeto de Lei nº 270/2025, de autoria do deputado estadual Coronel David (PL), criando o chamado "Abril Verde e Amarelo", destinado à conscientização sobre a proteção da propriedade privada, a segurança jurídica e a função social da terra.
À primeira vista, trata-se de uma iniciativa legítima. Afinal, a propriedade privada encontra proteção na Constituição Federal e constitui um dos pilares da ordem econômica nacional. O problema surge quando determinados setores políticos procuram utilizar esse debate para deslegitimar ou relativizar os direitos territoriais dos povos indígenas.
Essa narrativa parte de um equívoco histórico e jurídico: a falsa ideia de que toda terra deve ter sua legitimidade analisada exclusivamente a partir de títulos, registros imobiliários e matrículas cartorárias.
No caso dos povos indígenas, a Constituição Federal adotou uma lógica completamente diferente.
O artigo 231 reconhece aos indígenas os "direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam". A palavra "originários" não foi utilizada por acaso. Ela significa que esses direitos não foram concedidos pelo Estado, não nasceram de uma lei, não dependem de escritura pública e tampouco de registro em cartório.
São direitos anteriores à própria formação do Estado brasileiro.
O Supremo Tribunal Federal já reconheceu em diversas decisões que a demarcação não cria direitos. A demarcação possui natureza meramente declaratória. Ela apenas identifica e reconhece uma situação jurídica preexistente.
Em outras palavras, o Estado não entrega terras aos indígenas. O Estado apenas reconhece oficialmente territórios cuja ocupação tradicional antecede a colonização, o Império, a República e a própria criação dos cartórios.
Enquanto a propriedade privada comum possui origem derivada — compra e venda, herança, doação, usucapião ou concessão estatal — os direitos territoriais indígenas possuem natureza originária.
Essa distinção é fundamental para compreender o debate fundiário brasileiro.
A própria história de Mato Grosso do Sul demonstra isso. Grande parte das áreas atualmente em disputa corresponde a territórios tradicionalmente ocupados por povos Guarani, Kaiowá, Terena, Kadiwéu e outros povos indígenas, que sofreram deslocamentos forçados durante o processo de colonização, expansão agrícola e ocupação promovida pelo Estado ao longo do século XX.
Ignorar esse contexto histórico produz uma falsa impressão de conflito entre proprietários rurais e invasores, quando muitas vezes o que existe é uma controvérsia sobre a própria origem da posse e do domínio da terra.
Outro aspecto frequentemente omitido é que a Constituição protege simultaneamente a propriedade privada e os direitos indígenas.
Não há hierarquia entre esses dispositivos constitucionais. Ambos devem coexistir dentro do Estado Democrático de Direito.
Da mesma forma que a propriedade privada deve cumprir sua função social, as terras indígenas exercem função social, cultural, ambiental e civilizatória, contribuindo para a preservação dos recursos naturais, da diversidade cultural e da memória histórica do país.
Por isso, qualquer campanha em defesa da propriedade privada precisa necessariamente reconhecer a existência dos direitos originários indígenas. Não há verdadeira segurança jurídica quando se protege apenas uma parte da Constituição e se ignora a outra.
O Brasil não começou com os cartórios.
Antes das escrituras, das cercas e dos registros imobiliários, já existiam povos indígenas vivendo, produzindo, preservando e transmitindo suas culturas nestas terras.
Defender a Constituição significa defender sua integralidade.
E isso inclui o reconhecimento dos direitos originários dos primeiros povos desta nação.
Os povos indígenas não invadiram o Brasil. O Brasil foi construído sobre territórios indígenas.




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