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Dourados,11/09/2026

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TRF3 mantém decisão que obriga União, FUNAI e Estado de MS a apresentar plano de segurança para as Aldeias Jaguapiru e Bororó

Embargos apresentados pela União são rejeitados por unanimidade; decisão determina planejamento integrado, participação das lideranças indígenas e medidas imediatas contra a violência

Jornalista Wilson Matos DRT 773/MS
TRF3 mantém decisão que obriga União, FUNAI e Estado de MS a apresentar plano de segurança para as Aldeias Jaguapiru e Bororó Foto: Gilberto Fernandes



DOURADOS (MS)  Uma decisão recente do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região (TRF3) mantém de pé uma importante determinação judicial
em defesa da segurança das comunidades indígenas das Aldeias Jaguapiru e
Bororó, na Reserva Indígena de Dourados.



O processo é a Ação Civil Pública
nº 0001049-10.2011.4.03.6002
, uma ação que tem origem em uma antiga luta pela
garantia do direito fundamental à segurança pública e à integridade física dos
povos indígenas de Dourados.



A ação foi proposta pelo Ministério
Público Federal (MPF), por iniciativa do procurador da República Marco Antonio
Delfino de Almeida, e pelo Centro Indígena de Estudos e Pesquisas (CINEP/ODIN –
Observatório Nacional de Direitos Indígenas), representado por seu coordenador
regional, advogado Wilson Matos da Silva.



Registros do próprio TRF3 identificam
o Ministério Público Federal como parte autora e o CINEP como terceiro
interessado no processo, tendo Wilson Matos da Silva como advogado representante
da entidade.



Uma luta que começou há mais de
uma década



A discussão judicial não é recente.
Em 7 de abril de 2011, ainda no início da ação, a Justiça Federal já havia
concedido tutela determinando providências para garantir segurança imediata na
Reserva Indígena de Dourados, incluindo policiamento para atender as Aldeias
Bororó e Jaguapiru.



Documentos do TRF3 registram que a
ação civil pública buscava justamente a instituição permanente de segurança
pública nas aldeias indígenas de Dourados, diante da situação de
vulnerabilidade enfrentada pelas comunidades.



Ao longo dos anos, entretanto, a questão
permaneceu sendo objeto de decisões e recursos, demonstrando a dificuldade
histórica do poder público em oferecer uma política de segurança adequada e
permanente às comunidades indígenas.



Nova decisão fortalece obrigação
do poder público



No julgamento mais recente, a 4ª
Turma do TRF3, sob relatoria da desembargadora federal Mônica Nobre,
analisou embargos de declaração apresentados pela União contra decisão
anterior.



A União alegava, entre outros pontos,
que a decisão judicial teria avançado sobre as competências administrativas dos
órgãos públicos, questionando também a referência à manutenção de policiamento
ostensivo e a multa estabelecida para eventual descumprimento.



Os argumentos, porém, foram
rejeitados.



Por unanimidade, a 4ª Turma decidiu rejeitar os embargos de declaração, mantendo integralmente a determinação
anterior.



Na prática, permanece a obrigação de
que União, FUNAI e Estado de Mato Grosso do Sul apresentem, de forma conjunta
e integrada, um plano destinado a assegurar a efetiva concretização do direito
fundamental à segurança pública nas Aldeias Jaguapiru e Bororó.



 Plano deverá ouvir as comunidades
indígenas



Um dos pontos de maior importância da
decisão é que o plano não poderá ser elaborado exclusivamente dentro dos
gabinetes dos órgãos públicos.



O acórdão determina expressamente que
deverá ser garantida a oitiva e a participação das lideranças indígenas no
processo de elaboração.



Além disso, o plano deverá apresentar cronograma de implementação, incluindo medidas de execução imediata, entre
elas a manutenção do policiamento ostensivo.



O prazo estabelecido anteriormente
pelo Tribunal é de 120 dias a contar da publicação da decisão, e o
descumprimento da determinação poderá resultar em multa diária de R$ 10
mil.



Judiciário determina o resultado,
governo define como executar



Ao rejeitar os embargos, o TRF3
também reafirmou a aplicação do entendimento estabelecido pelo Supremo Tribunal
Federal noTema 698 da repercussão geral.



Segundo a decisão, cabe ao Poder
Judiciário determinar o resultado que deve ser alcançado para garantir o
direito fundamental, enquanto a Administração Pública mantém a possibilidade de
definir os meios administrativos adequados para cumprir a determinação.



Em outras palavras, União, FUNAI e
Estado não podem simplesmente deixar de agir sob o argumento de conflito de
competências.



O que a decisão estabelece é uma
obrigação concreta: a segurança pública das comunidades indígenas precisa ser
efetivamente garantida.



A própria decisão caracteriza o caso
como uma decisão estruturante, destinada a enfrentar uma situação de
omissão estatal na concretização de um direito fundamental.



Uma decisão que ultrapassa os
autos do processo



Para as comunidades Jaguapiru e
Bororó, a decisão representa mais do que uma discussão jurídica.



Trata-se do reconhecimento judicial
de que a violência e a insegurança vivenciadas pelas comunidades indígenas
exigem uma resposta coordenada e permanente do Estado.



A construção do plano deverá,
portanto, considerar a realidade vivida dentro das aldeias e contar com a
participação daqueles que conhecem diretamente os problemas enfrentados no
território.



A decisão também cria um importante
instrumento de acompanhamento e cobrança por parte das comunidades e de suas
organizações.



O desafio agora é transformar a
determinação judicial em ações concretas, com policiamento, prevenção,
iluminação, proteção dos espaços comunitários, resposta rápida às ocorrências,
políticas de prevenção da violência e outras medidas que deverão ser
construídas com a participação das próprias lideranças indígenas.



CINEP/ODIN: uma trajetória de
defesa dos direitos indígenas



A participação do Centro Indígena
de Estudos e Pesquisas (CINEP/ODIN – Observatório Nacional de Direitos
Indígenas) nesse processo integra uma trajetória de atuação em defesa dos
direitos fundamentais das comunidades indígenas.



Ao lado do Ministério Público
Federal, a entidade levou ao campo judicial uma realidade que há anos era
denunciada pelas comunidades: não existe cidadania plena onde o Estado não
consegue garantir a integridade física e a segurança de seus cidadãos.



A permanência da ação ao longo dos
anos demonstra também que a garantia de direitos indígenas não se resume ao
reconhecimento formal de direitos na Constituição. É necessário que esses
direitos sejam transformados em políticas públicas efetivas.



Agora começa uma nova etapa



Com a rejeição dos embargos da União,
a discussão sobre a validade da determinação perde força e se abre uma nova
etapa: o cumprimento da decisão judicial.

A sociedade indígena deverá
acompanhar de perto a elaboração do plano, o cumprimento do prazo e, sobretudo,
a efetiva implementação das medidas.



Depois de mais de uma década de luta
judicial, a questão central permanece simples:



Como garantir que as famílias das
Aldeias Jaguapiru e Bororó possam viver com segurança, dignidade e proteção
dentro de seu próprio território?



Agora, União, FUNAI e Estado de Mato
Grosso do Sul têm uma determinação judicial a cumprir.



E as comunidades indígenas têm o
direito de participar, acompanhar e cobrar que essa determinação saia do
papel.



JORNAL INDÍGENA NEWS MS



Informação, memória e voz dos povos
indígenas de Mato Grosso do Sul.







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