Vitória dos Avá-Guarani!
Justiça Federal suspende reintegração de posse e protege famílias em Guaíra (PR)
Foto: Divulgação/Arquivo - Comissão Guarani Yvyrupá á Vitória dos Avá-Guarani! Justiça Federal suspende reintegração de posse e protege famílias em Guaíra (PR)
Guaíra (PR), 23 de julho de 2026 — Em mais uma importante vitória para o povo Avá-Guarani, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) suspendeu, nesta quarta-feira (22), a ordem de reintegração de posse que ameaçava despejar famílias indígenas de uma área retomada no Tekoha Guasu Guavirá, em Guaíra, no oeste do Paraná. A decisão também revogou as determinações de demolição de benfeitorias e a absurda apreensão de crianças.
A liminar foi concedida pelo desembargador federal Alexandre Gonçalves Lippel, a partir de mandado de segurança impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU). A medida protege não apenas a área retomada no Sítio Boa Vista, mas também o local vizinho de propriedade da Itaipu Binacional, para onde as famílias se deslocaram temporariamente por medo de confronto violento com a polícia.
O que aconteceu
Na terça-feira (21), famílias Avá-Guarani, incluindo crianças, mulheres e idosos, retomaram parte de seu território tradicional dentro da Terra Indígena Guasu Guavirá. Horas depois, a 1ª Vara Federal de Guaíra expediu mandado de reintegração de posse em caráter urgente, autorizando o uso de força policial, demolição de casas e até a remoção de crianças para o Conselho Tutelar — uma decisão duramente criticada por organizações indígenas e de direitos humanos.
Diante da violência policial relatada e do sigilo imposto ao processo, as famílias buscaram abrigo na área da Itaipu. Lideranças indígenas denunciaram a falta de consulta prévia, a ausência da Funai e o risco à integridade física das comunidades.
“Saímos porque vimos que os policiais estavam ali para nos ameaçar, ficamos com medo. A polícia se colocava de maneira muito violenta”, relatou uma liderança Avá-Guarani.
Argumentos da decisão
O TRF4 reconheceu a presença de uma comunidade indígena numerosa, com crianças e idosos, e destacou que a ocupação por povos originários não configura, por si só, esbulho possessório. A decisão determina a notificação da Funai, do Ministério Público Federal e da Comissão de Soluções Fundiárias do próprio TRF4.
A área em questão tem histórico de ocupação tradicional Avá-Guarani, identificada pela Funai desde 2018. O imóvel havia sido objeto de operação da Polícia Federal contra contrabando e só recentemente foi imitado pela União.
Contexto de luta e resistência
O conflito fundiário na região é histórico e agravado pela construção da Usina de Itaipu, que alagou territórios tradicionais, cemitérios e locais sagrados do povo Avá-Guarani nas décadas de 1970/80. Apesar de acordos de reparação recentes, as comunidades seguem cobrando a demarcação efetiva de suas terras originárias, conforme previsto na Constituição Federal.
A região também registra grave violência: em 2025, dois jovens Avá-Guarani foram assassinados com decapitação, com cartas ameaçadoras ligadas ao conflito fundiário.
Reação das organizações
O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) Regional Sul comemorou a decisão, mas reforçou a necessidade de demarcação das terras e o fim do tratamento dos conflitos indígenas como “caso de polícia”.
“A proteção da vida e dos direitos dos povos indígenas deve prevalecer sobre qualquer medida que reproduza a violência histórica contra esses povos”, afirmou o Cimi.
Jornal Indígena News MS – Informação com credibilidade, compromisso e responsabilidade




COMENTÁRIOS