A PRECARIZAÇÃO COMO POLÍTICA DE CONTROLE NAS COMUNIDADES INDÍGENAS
foto arquivo Wilson Matos da Silva Por: Wilson Matos
A chamada Carta de Amambai,
redigida pelo advogado indígena Wilson Matos, não é apenas um documento
político. É uma denúncia frontal. Um libelo contra um Estado que, ao invés de
proteger, insiste em violar — e o faz de maneira sistemática, sofisticada e, sobretudo,
covarde.
O que as lideranças
indígenas de Mato Grosso do Sul expuseram naquele documento não pode mais ser
tratado como desorganização administrativa ou deficiência de gestão. Trata-se
de um modelo. Um modelo de poder. Um modelo de controle.
E
esse modelo tem um nome: precarização.
A Constituição Federal, em
seu artigo 231, reconhece aos povos indígenas o direito à autodeterminação, à
organização social própria e ao respeito às suas tradições. Mas o que se vê na
prática é o completo esvaziamento desse comando constitucional. Agentes
públicos — Conselhos Tutelares, Polícia Militar, assistentes sociais, oficiais
de justiça — adentram territórios indígenas como se estivessem em terra sem
dono, ignorando protocolos culturais, desprezando lideranças e impondo uma
lógica externa que remonta aos piores tempos do colonialismo.
Mas se essa realidade já é
grave, há algo ainda mais perverso acontecendo dentro das aldeias: o uso
deliberado da precarização como instrumento de dominação.
Não
se trata de exagero retórico. Trata-se de um fato.
Hoje, cerca de 70% dos
professores da rede estadual de Mato Grosso do Sul são temporários,
enquanto apenas 30% são efetivos concursados. Em levantamentos mais
recentes, esse número chega a 72% de vínculos precários.
Isso não é por acaso. Isso
não é emergência administrativa. Isso é escolha política. O contrato
temporário, que deveria ser exceção, mas, foi transformado em regra. E pior:
foi convertido em ferramenta de controle social.
O professor indígena
contratado de forma precária não tem estabilidade, não tem segurança, não tem
autonomia. Ele vive sob a constante ameaça da não renovação do contrato. E quem
depende do contrato… dificilmente confronta o sistema que o sustenta.
O resultado é devastador:
cria-se uma categoria de profissionais silenciados, vulneráveis e, muitas
vezes, submetidos a interesses que nada têm a ver com a educação.
A Carta de Amambai é
contundente ao denunciar que esses contratos vêm sendo utilizados como
instrumento de manipulação eleitoral. E não há qualquer exagero nessa
afirmação. Quando o vínculo de trabalho depende de decisões administrativas
opacas, abre-se espaço para práticas clientelistas, para o favorecimento
político e para a construção de currais eleitorais dentro das próprias
comunidades indígenas.
Isso é inadmissível.
Isso é inconstitucional.
Isso
é imoral.
E
há mais.
Ao manter professores
indígenas em situação de precariedade permanente, o Estado viola diretamente o
artigo 210, §2º da Constituição, que garante o direito à educação diferenciada,
com uso das línguas maternas e processos próprios de aprendizagem. Viola também
a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, que exige políticas educacionais
específicas e respeitosas à diversidade cultural.
Mas
o impacto vai além do campo jurídico.
A precarização destrói a
continuidade pedagógica. Enfraquece a transmissão cultural. Desorganiza a escola indígena.
Transforma um espaço de
resistência e afirmação identitária em um ambiente de instabilidade e
insegurança.
Isso
não é apenas má gestão. Isso é desmonte!
E quando esse desmonte
atinge diretamente a base cultural de um povo, ele deixa de ser apenas um
problema administrativo para se aproximar perigosamente de uma prática de
violação estrutural de direitos — aquilo que muitos já classificam como formas
contemporâneas de etnocídio institucional.
A ausência de concursos
públicos diferenciados para professores indígenas escancara esse cenário. A lei
permite, a Constituição autoriza, a realidade exige — mas o Estado se omite. E
essa omissão não é neutra. Ela favorece a manutenção de um sistema frágil,
dependente e facilmente manipulável.
A mesma lógica se repete na
saúde, na assistência social e em diversas políticas públicas que chegam às
aldeias sem diálogo, sem preparo e sem respeito.
Diante disso, as demandas
apresentadas na Carta de Amambai não são só pedidos. São imposições jurídicas
legítimas.
Execução de políticas públicas
por indígenas. Capacitação obrigatória de agentes externos. Concursos públicos
diferenciados. Respeito à consulta livre, prévia e informada, conforme a
Convenção 169 da OIT.
Nada
disso é favor. Tudo isso é direito.
A Carta de Amambai, sob a
redação firme do Dr Wilson Matos, cumpre um papel histórico: rompe o silêncio e
expõe um sistema que há muito tempo opera à margem da Constituição.
Agora,
não há mais espaço para neutralidade.
Ou o Estado brasileiro revê
suas práticas e passa a cumprir a lei —
ou continuará sendo denunciado, dentro e fora do país, como agente ativo de
violação de direitos indígenas.
Porque não há democracia
onde há controle disfarçado de política pública. E não há justiça onde a
dignidade de um povo inteiro é submetida à lógica da precarização.
* É Indígena, Advogado
Criminalista OABMS 10.689, especialista em Direito Constitucional, é Jornalista
DRT 773MS. residente na Aldeia Jaguapiru – Dourados MS. nosliwsotam@gmail.com




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