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Dourados,27/04/2026

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Ex-vereador de Três Lagoas é condenado a 46 anos por estuprar a própria irmã


Ex-vereador de Três Lagoas é condenado a 46 anos por estuprar a própria irmã



TRÊS
LAGOAS (MS) – O Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul condenou um ex-vereador
de Três Lagoas a 46 anos e três meses de reclusão pelos crimes de estupro e
estupro de vulnerável cometidos contra a própria irmã. Os abusos ocorreram de
forma continuada ao longo de uma década, entre 2013 e 2023.



Dinâmica
dos crimes e abuso de autoridade



De
acordo com a denúncia do Ministério Público, o réu passou a residir com a
família da vítima quando ela tinha apenas 10 anos, assumindo o papel de tutor.
Os abusos evoluíram de atos libidinosos para conjunção carnal mediante força e
grave ameaça após a vítima completar 14 anos.



A
investigação revelou que o agressor utilizava sua influência política e o
mandato de vereador como ferramenta de coerção, ameaçando a credibilidade da
vítima para silenciá-la.



A
Sentença



O
magistrado Roberto Hipólito da Silva Júnior fundamentou a decisão no depoimento
consistente da vítima, corroborado por laudos psicológicos, provas documentais
e testemunhais. A pena foi dividida em dois blocos:



Estupro
de vulnerável (atos antes dos 14 anos): 29 anos e dois meses.



Estupro
(atos após os 14 anos): 17 anos e um mês.



Além
da privação de liberdade, a sentença estabeleceu uma indenização de R$ 20 mil
por danos morais.



"A
palavra da vítima possui especial relevância em crimes sexuais, especialmente
quando amparada por robusto conjunto probatório", destacou o magistrado na
decisão.



 



Danos
Psicológicos e Sigilo



O
processo detalha o grave sofrimento psíquico da vítima, que enfrentou episódios
de autolesão e tentativas de suicídio em decorrência dos traumas. Atualmente,
ela necessita de acompanhamento psicológico prolongado.



O
nome do condenado é mantido sob sigilo judicial para preservar a identidade da
vítima, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Código
de Processo Penal em casos de dignidade sexual no ambiente familiar.







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